
A Justiça do Trabalho condenou um hotel em Poá, São Paulo, a indenizar uma funcionária que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Oliveira Magalhães da Costa, que determinou o pagamento de uma indenização correspondente a 25 vezes o último salário da reclamante. O caso destacou agressões verbais relacionadas ao uso de tranças no cabelo, expondo práticas discriminatórias.
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O episódio ocorreu após a trabalhadora, que havia feito tranças, ser autorizada a exercer suas funções sem a touca higiênica por orientação de uma gerente, em razão de dores causadas pelo penteado. No entanto, no dia seguinte, outra gerente agiu de maneira ofensiva, tentando colocar a touca na funcionária de forma coercitiva e proferindo termos pejorativos, depreciando a aparência de seu cabelo.
Decisão judicial e fundamentos
A juíza embasou sua decisão no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, implementado recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho. A sentença reconheceu o impacto da injúria racial na dignidade da reclamante e condenou o hotel por atitude omissiva ao não adotar medidas contra a agressora, mesmo após os relatos de discriminação.
Além disso, foi destacado que, embora o uso da touca higiênica seja parte das normas profissionais, a exigência deve respeitar condições de conforto e não pode ser utilizada como forma de opressão, sobretudo quando conduzida de maneira enviesada e discriminatória.
Racismo estrutural e responsabilidade social
Durante a análise do caso, a juíza chamou atenção para o caráter estrutural do racismo, mencionado como um reflexo de estigmas socialmente enraizados. Este processo de exclusão e marginalização conduz à discriminação em diversos âmbitos, inclusive no mercado de trabalho. Ao responsabilizar o hotel judicialmente, a decisão reforçou a necessidade de mitigar atitudes que reiteram práticas preconceituosas.
Medidas adicionais e recomendações
Além da indenização, a sentença requisitou o envio de ofícios ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual crime, e ao Ministério Público do Trabalho, com vistas à adoção de medidas coletivas. Essa ação busca não apenas punir o ocorrido, mas também prevenir desdobramentos discriminatórios em ambientes corporativos.
A decisão judicial trouxe à tona a importância das empresas implementarem políticas de diversidade e inclusão. Atitudes preconceituosas no ambiente de trabalho, além de irem contra os princípios legais, ampliam desigualdades e prejudicam o desenvolvimento social e econômico.
Reflexões e impactos no setor corporativo
Casos como este reforçam a necessidade de um comprometimento ético e legal por parte das empresas para combater práticas discriminatórias. Programas educacionais e treinamentos sobre diversidade podem ser formas eficazes de promover a conscientização e evitar situações semelhantes no futuro. A justiça reforça, mais uma vez, que atitudes discriminatórias não terão espaço no mercado de trabalho.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.